Compete ao Coordenador do Departamento:
- a)Representar o Departamento perante os restantes órgãos da Escola e do IPP;
- b)Presidir ao Conselho de Departamento e promover a execução das deliberações deste;
- c)Exercer, em permanência, as funções que lhe forem cometidas pelo Conselho de Departamento;
- d)Designar o Coordenador Adjunto do Departamento de entre os professores de carreira ou docentes com o grau de doutor ou com o título de especialista em tempo integral.