O presente regulamento tem por objeto o procedimento de inspeção da Inspeção-Geral da Defesa Nacional (IGDN), nele se incluindo os respetivos atos e formalidades, bem como os princípios e regras aplicáveis à respetiva atividade, sem prejuízo do disposto em legislação especial e outros regulamentos.
Artigo 1.º — Objeto
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020