- 1 -O procedimento de inspeção visa definir os aspetos procedimentais e de atuação da IGDN no exercício da respetiva missão legalmente prevista.
- 2 -Para efeito do número anterior, o procedimento de inspeção aplica-se às inspeções, auditorias, inquéritos, sindicâncias, peritagens, análises de risco e demais ações de controlo das entidades legalmente abrangidas no âmbito de intervenção da IGDN.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 30/01/2020
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