- 1 -A recolha de elementos no âmbito do procedimento deve obedecer a critérios objetivos e conter a menção e identificação clara dos documentos e registos contabilísticos.
- 2 -O fornecimento de informação deve, preferencialmente, ser efetuado através meios eletrónicos.
Artigo 13.º — Recolha de elementos
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2020