- 1 -O procedimento de auditoria tem início com um pedido inicial de informação à entidade auditada elaborado pelo chefe da equipa de auditoria e aprovado pela IGDN.
- 2 -O chefe da equipa desenvolve o planeamento da auditoria, tendo em conta o contexto organizacional, toda a informação disponível e as circunstâncias relevantes.
- 3 -Nesta fase o chefe de equipa pode formular pedidos adicionais de informação à entidade auditada.
Artigo 15.º — Fase de planeamento da auditoria
Vigente desde: 30/01/2020
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