- 1 -Concluída a análise dos dados e demais informação recolhida, a equipa elabora um projeto de relatório com as constatações, conclusões e recomendações que resultaram da ação em causa.
- 2 -A IGDN transmite o projeto de relatório à entidade auditada para o exercício do contraditório, com um prazo mínimo de 10 dias úteis que poderá ser prorrogado até ao dobro do prazo inicial, se se justificar face à complexidade das situações.
- 3 -A remessa do projeto de relatório deve ser feita, preferencialmente, em formato eletrónico.
Artigo 17.º — Relatório
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020