- 1 -No final da ação inspetiva a equipa elabora o relatório final, integrando os resultados do exercício do contraditório.
- 2 -Nas situações em que não assina o relatório, o chefe de equipa formula parecer nomeadamente sobre as constatações, conclusões e recomendações constantes do relatório.
- 3 -O processo é submetido a despacho do inspetor-geral com o parecer do diretor de serviços de Inspeção e Auditoria.
- 4 -O inspetor-geral emite o seu parecer e submete o relatório à consideração do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional.
- 5 -Após a decisão do relatório, a IGDN assegura a respetiva transmissão às entidades auditadas, acompanhada do mapa de monitorização das recomendações.
Artigo 19.º — Relatório final
Vigente desde: 30/01/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/01/2020