Tendo por base a matriz de riscos da Defesa Nacional, a análise de risco e demais informação relevante, a IGDN elabora e submete à aprovação do membro do Governo responsável pela área da Defesa Nacional o plano anual de auditorias, a realizar no período respetivo.
Artigo 6.º — Plano anual de auditorias
Vigente desde: 30/01/2020
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Em vigor desde 30/01/2020