- 1 -Uma vez aprovado o plano anual, a IGDN aprova a calendarização e a constituição das equipas de auditoria.
- 2 -Por razões de conveniência do serviço, as referidas calendarização e constituição das equipas poderão ser ajustadas no decurso do período de execução dos planos.
- 3 -A equipa de auditoria é chefiada por um chefe de equipa multidisciplinar ou, quando conveniente, por um inspetor investido nas funções de coordenador.
Artigo 7.º — Calendarização e constituição das equipas de auditoria
Vigente desde: 30/01/2020
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