- 1 -A PSE deverá subordinar-se aos seguintes princípios genéricos:
- a)Relevância científica ou técnica e/ou artística das atividades desenvolvidas, adequada à missão do IPCA;
- b)Promoção do empreendedorismo, inovação, espírito de iniciativa e geração de conhecimento;
- c)Enquadramento institucional das atividades a desenvolver, materializado através da celebração de contratos;
- d)Incorporação de todos os custos para a realização das atividades, promovendo desta forma uma concorrência leal com outras entidades;
- e)Não pode ser realizada em prejuízo das normais atividades docentes e de investigação do IPCA;
- f)Os objetivos da atividade a desenvolver devem coadunar-se com a missão e objetivos do IPCA;
- 2 -Sem prejuízo do exposto no número anterior, a prestação de serviços obedece aos princípios da legalidade, da prossecução do interesse público, da imparcialidade, da proporcionalidade, da boa-fé, da tutela da confiança, da sustentabilidade e da responsabilidade, bem como os princípios da concorrência, da publicidade e da transparência, da proteção de dados pessoais, da integridade da investigação, da prevenção e gestão de conflitos de interesses, da igualdade de tratamento e da não-discriminação.
Artigo 2.º — Princípios
Vigente desde: 22/11/2022
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Em vigor desde 22/11/2022