- 1 -Todas as PSE desenvolvidas no âmbito do presente Regulamento dependem de autorização do Presidente do IPCA e carecem de parecer dos responsáveis das respetivas Unidades Orgânicas ou Serviços, decorrentes do pedido endereçado ao IPCA, para apresentação de proposta para a realização dos serviços.
- 2 -O pedido para apresentação de proposta é iniciado pela entidade externa interessada na PSE e deve ser endereçado à presidência do IPCA.
Artigo 3.º — Procedimento de decisão
Vigente desde: 22/11/2022
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Em vigor desde 22/11/2022