Regulamento Relativo às Prestações de Serviços Especializados à Comunidade do Instituto Politécnico do Cávado e do Ave
Âmbito e Conceitos
Princípios
Procedimento de decisão
Formalização da Prestação de Serviços Especializado
Gestão da Prestação de Serviços Especializados
Plano Financeiro
Pagamento de remunerações de docentes
RM = RTC - I - CI - CD
RM: Remuneração Máxima
RTC: Receita Total do Contrato
I: Impostos (inclui o acréscimo de encargos patronais)
CI: Custos Indiretos
CD: Custos Diretos
Docentes em dispensa de serviço
Criação Intelectual
A criação intelectual que ocorra no âmbito dos contratos de PSE rege-se pelo Regulamento da Propriedade Intelectual do IPCA, Regulamento n.º 62/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 10, de 15 de janeiro.
Monitorização e avaliação
Para efeitos de monitorização e avaliação, o contrato é registado pelo Gabinete para a Gestão Projetos, responsável pela execução financeira de projetos do IPCA, bem como pela Divisão Administrativa e Financeira.
Disposições Finais e Transitórias
As prestações de serviço existentes à data de entrada em vigor do presente Regulamento serão concluídas e encerradas de acordo com os contratos em vigor à data da sua constituição.
Duvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidos por despacho do Presidente do IPCA, ouvido o Conselho de Gestão.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, sem prejuízo do disposto no artigo 11.º
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