A criação intelectual que ocorra no âmbito dos contratos de PSE rege-se pelo Regulamento da Propriedade Intelectual do IPCA, Regulamento n.º 62/2019, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 10, de 15 de janeiro.
Artigo 9.º — Criação Intelectual
Vigente desde: 22/11/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/11/2022