Sem prejuízo das regras fixadas por cada programa referido no artigo 2.º, são considerados elegíveis para participar em ações de mobilidade, nos termos do presente regulamento:
- a)Os/As trabalhadores/as com vínculo com o IPS que na data da realização da mobilidade detenham essa qualidade;
- b)Os/as trabalhadores/as docentes, investigadores/as e não docentes de instituições parceiras que forem por elas designados para realizarem um período de mobilidade no IPS.