- 1 -É anulada a inscrição aos candidatos que:
- a)prestem falsas declarações;
- b)no decurso das provas tenham actuações fraudulentas.
- 2 -Compete ao Presidente do Júri da Avaliação a decisão final sobre a anulação.
- 3 -Em todas as provas, os candidatos devem ser portadores do seu Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação legalmente aceite.
Artigo 14.º — Anulação
Vigente desde: 12/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2009