- 1 -Os candidatos aprovados nas provas objecto do presente Regulamento, bem como no exame extraordinário de avaliação de capacidade para o acesso ao ensino superior, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º, podem candidatar-se até ao máximo de 6 cursos de 1.º ciclo ou ciclo de estudos integrados da Universidade do Minho, por ordem decrescente de preferência, sob condição da correspondência da disciplina específica com o Curso.
- 2 -Só os candidatos aprovados na Prova de Aptidão Vocacional podem candidatar-se à Licenciatura em Música.
- 3 -Prefere, no acesso ao Curso, o candidato com a classificação final mais elevada.
- 4 -Em situação de empate, prefere o candidato com a classificação mais elevada na disciplina específica.
- 5 -A Universidade do Minho dispõe-se a aceitar candidatos que tenham realizado provas em outros estabelecimentos de Ensino Superior, mediante protocolos a estabelecer com essas Instituições.
Artigo 13.º — Candidatura e seriação
Vigente desde: 12/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2009