- 1 -As situações omissas neste Regulamento são objecto de despacho reitoral.
- 2 -As provas realizadas são válidas para a candidatura a um Curso da Universidade do Minho, por um período de três anos consecutivos.
- 3 -A Universidade do Minho reserva o mínimo de 10 % do total das vagas do numerus clausus de cada um dos seus Cursos, para os candidatos abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de Março, e pelo presente Regulamento, com excepção dos ligados à área das Ciências da Saúde.
Artigo 17.º — Disposições finais
Vigente desde: 12/06/2009
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/06/2009