- 1 -O Júri das diferentes provas de acesso é nomeado pelo Reitor, sob proposta do Conselho Académico.
- 2 -O Reitor, sob proposta do Conselho Académico, nomeia o Presidente do Júri da Avaliação a quem compete a supervisão das diferentes componentes de avaliação.
- 3 -O Júri organiza-se por diferentes secções.
- 4 -A secção do Júri da prova de Língua Portuguesa é nomeada, nos termos do n.º 1, ouvido o conselho científico do Instituto de Letras e Ciências Humanas.
- 5 -As secções do Júri das provas das específicas e da prova curricular e entrevista são compostas por docentes que leccionem disciplinas afins daquelas que são objecto das provas, ouvidos os Conselhos Científicos das Escolas a que pertencem.
- 6 -São da competência do Júri os processos de funcionamento e a sua organização interna.
- 7 -O Júri é responsável pela confidencialidade do processo de avaliação.
Artigo 4.º — Júri da avaliação
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009