- 1 -A participação da Escola nos recursos da Universidade resulta do plano estratégico da Universidade e da Escola, visando o equilíbrio financeiro.
- 2 -A Escola adequa os recursos atribuídos pela Universidade em função das suas competências, dimensão, natureza e especificidade dos projectos do ensino ministrado e de investigação.
- 3 -A Escola participa no equilíbrio financeiro da Universidade através da adequação dos recursos provenientes da captação de receitas de projectos de ensino, investigação, interacção com a sociedade e da oferta de formação a diferentes níveis.
Artigo 17.º — Participação nos recursos financeiros da Universidade
Vigente desde: 12/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2009