O Presidente da Escola é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a Escola.
Artigo 27.º — Presidente da Escola
Vigente desde: 12/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2009
O Presidente da Escola é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a Escola.
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/06/2009