Compete ao Presidente da Escola:
- a)Representar a Escola perante os demais órgãos da Universidade e perante o exterior;
- b)Dirigir os serviços da Escola e aprovar os necessários regulamentos;
- c)Aprovar o calendário e horário das actividades lectivas ouvidos os conselhos técnico-científico e pedagógico;
- d)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- e)Exercer o poder disciplinar estabelecido pelos estatutos ou delegado pelo Reitor;
- f)Elaborar o orçamento e o plano de actividades, bem como o relatório de actividades e as contas;
- g)Exercer as demais funções previstas na lei e nos estatutos da Escola;
- h)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Reitor.