1 - O Conselho Pedagógico da Escola é composto paritariamente por membros dos corpos docente e discente.
2 - O Conselho Pedagógico é composto por doze membros, assim distribuídos:
a) O Presidente, que será um Vice-Presidente da Escola, designado pelo Presidente;
b) Cinco (5) Professores, assegurando a presença de Directores de Cursos dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela Escola, bem como representantes de outras unidades orgânicas com participação específica nesses ciclos de estudos;
c) Seis (6) estudantes, assegurando a representação dos diferentes ciclos de estudos promovidos pela escola.
3 - Os mandatos dos representantes referidos no número anterior têm a duração de três anos, no caso dos professores, e de um ano, no caso dos estudantes.
3 - A eleição dos membros do Conselho Pedagógico obedece a regulamento próprio, a aprovar pelo Reitor.
4 - Nas reuniões do Conselho Pedagógico poderão participar, sem direito a voto, elementos externos ao conselho, nos termos previstos no respectivo regulamento.