O Conselho Pedagógico reunirá, ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente, por convocatória do seu Presidente, ou por solicitação de um terço dos seus membros, por escrito, com a indicação explícita dos assuntos a serem abordados.
Artigo 38.º — Reuniões do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 12/06/2009
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Em vigor desde 12/06/2009