- 1 -Podem ser designados professores da ESTG com estatuto de investigador integrado ou investigadores das unidades de investigação associadas à Escola.
- 2 -Os membros do conselho técnico-científico são designados pelo conjunto dos responsáveis pela coordenação das unidades de investigação que tenham direito a indicar representante.
- 3 -As unidades de investigação associadas à ESTG com direito a indicar representante são as reconhecidas e avaliadas positivamente, qualquer que seja o seu modelo de gestão, desde que não detenham estatuto de unidade orgânica.
- 4 -A designação ocorre em reunião especificamente agendada para o efeito em data coincidente com a data fixada para a eleição dos demais membros do órgão.
- 5 -A presidência da reunião e a maioria exigida na votação são definidas nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
- 6 -Devem ser designados membros efetivos e suplentes, ordenados, em número igual aos mandatos a atribuir.
- 7 -Os membros a designar devem integrar unidades de investigação diferentes.
Artigo 28.º — Das regras da designação do conselho de técnico-científico
Vigente desde: 18/11/2025
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