Os coordenadores dos ciclos de estudos são órgãos uninominais de coordenação científica e pedagógica dos ciclos de estudos ministrados na ESTG, com as competências definidas pelos presentes estatutos, no respeito pela lei e pelos estatutos do IPLeiria.
Artigo 39.º — Coordenadores dos ciclos de estudos
Vigente desde: 18/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2025