- 1 -O plenário de departamento é presidido pelo coordenador e constituído por todos os docentes em regime de tempo integral afetos ao departamento.
- 2 -Compete ao plenário de departamento:
- a)Eleger o coordenador de departamento;
- b)Propor ou pronunciar-se sobre a destituição do coordenador de departamento;
- c)Eleger os membros do conselho de departamento;
- d)Dar parecer sobre a criação, transformação ou extinção de departamentos;
- e)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção dos laboratórios e respetivas secções;
- f)Pronunciar-se sobre a reafetação de docentes entre departamentos;
- g)Pronunciar-se sobre todas as questões que lhe sejam submetidas pelos órgãos competentes;
- h)Exercer as demais funções previstas nos estatutos e nos regulamentos.
- 3 -A proposta ou parecer a que se refere a alínea b) do n.º 2 devem ser aprovados por maioria de dois terços dos membros do plenário.
Artigo 58.º — Plenário
Vigente desde: 18/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2025