- 1 -O funcionamento do conselho de departamento e do plenário rege-se, com as devidas adaptações, pelas disposições do Código do Procedimento Administrativo.
- 2 -O conselho de departamento reúne ordinariamente quatro vezes por ano e o plenário reúne ordinariamente duas vezes por ano.
- 3 -O conselho de departamento e o plenário reúnem extraordinariamente mediante convocação do coordenador de departamento, por sua iniciativa ou a solicitação de, pelo menos, um terço dos vogais.
- 4 -Podem participar nas reuniões do conselho de departamento e do plenário, sem direito de voto, membros da comunidade académica ou outras personalidades que o coordenador, o conselho ou o plenário entendam convidar.
Artigo 59.º — Funcionamento
Vigente desde: 18/11/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/11/2025