Os estatutos podem ser revistos:
- a)Decorrido o prazo mínimo de quatro anos após a data da entrada em vigor da sua última revisão, por iniciativa do diretor ou sob proposta de qualquer dos membros do conselho de representantes;
- b)A todo o tempo, sob proposta subscrita por dois terços dos membros do conselho de representantes ou quando a mesma se revele necessária para adequação a nova legislação.