- 1 -A entrada em vigor dos presentes estatutos não prejudica a nomeação dos atuais subdiretores.
- 2 -A entrada em vigor dos presentes estatutos não prejudica a comissão de serviço do atual diretor de serviços, nem a contagem do respetivo prazo.
Artigo 85.º — Regime de transição de outros cargos
Vigente desde: 18/11/2025
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Em vigor desde 18/11/2025