Em tudo o que não for contemplado neste regulamento, aplica-se, subsidiariamente, a Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.
Artigo 29.º — Legislação subsidiária
Vigente desde: 15/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2009