- 1 -A avaliação de desempenho na DGTC visa:
- a)Contribuir para a melhoria da gestão da DGTC, alinhando as actividades das suas unidades orgânicas com os objectivos do Tribunal de Contas e promovendo uma cultura de excelência e qualidade no controlo externo das finanças públicas;
- b)Apoiar o processo de decisão estratégica, através do fornecimento de informação relativa a resultados e custos;
- c)Medir o contributo de cada avaliado para a prossecução dos objectivos da instituição, para o aumento da sua eficiência e para a melhoria da qualidade dos serviços por ela prestados;
- d)Responsabilizar pelos resultados;
- e)Identificar as necessidades de formação e desenvolvimento profissional;
- f)Reconhecer e distinguir indivíduos ou equipas pelo seu desempenho e pelos resultados obtidos;
- g)Promover a comunicação e o diálogo entre avaliadores e avaliados;
- h)Fortalecer as competências de liderança e de gestão.
- 2 -A avaliação do desempenho na DGTC insere-se no sistema de planeamento do Tribunal de Contas, constituindo um dos instrumentos de verificação do cumprimento dos objectivos estratégicos, bem como dos objectivos anuais e dos planos de actividades, através de indicadores de medida.
Artigo 3.º — Finalidades
Vigente desde: 15/06/2009
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