- 1 -Compete ao Presidente do Tribunal:
- a)Estabelecer o calendário para a elaboração e aprovação dos instrumentos de gestão referidos no n.º 3 do artigo 4.º deste regulamento;
- b)Aprovar os objectivos anuais do QUAR, incluindo os indicadores de desempenho e a indicação das fontes de verificação a utilizar, bem como as respectivas revisões e actualizações;
- c)Homologar a menção de desempenho proposta.
- 2 -Compete ao Director-Geral coordenar o processo de avaliação de desempenho da DGTC e propor, em relatório fundamentado, ao Presidente do Tribunal a menção qualitativa a atribuir em cada ano.
- 3 -Cabe ao Departamento de Consultadoria e Planeamento (DCP) apoiar a identificação dos indicadores de desempenho e das respectivas fontes de verificação, bem como dos critérios que sustentem a atribuição dos níveis de graduação indicados no artigo 7.º
- 4 -Cabe ao Departamento de Sistemas e Tecnologias de Informação (DSTI) criar e manter os sistemas de informação que alimentam os indicadores de resultados e monitorizar o QUAR, no que respeita à integridade e fiabilidade dos dados.
- 5 -Atendendo à natureza transversal da matéria, e de forma a assegurar a obtenção de contributos nos vários planos, pode, sempre que se justifique, ser constituída pelo Director-Geral uma equipa multidisciplinar e interdepartamental para apoio ao desenvolvimento do processo de avaliação, que funcionará na dependência funcional do Departamento de Consultadoria e Planeamento.
Artigo 5.º — Competências em matéria de avaliação da DGTC
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009