- 1 -Atenta a especial natureza da DGTC, nomeadamente em termos de inserção hierárquico-funcional, o Director-Geral e os Subdirectores-Gerais da DGTC são avaliados com periodicidade anual, de acordo com o referido nos n.os 2 e 3 deste artigo.
- 2 -A avaliação anual do Director-Geral compete ao Presidente do Tribunal, tendo em conta o resultado das avaliações da DGTC - Sede e Secções Regionais.
- 3 -A avaliação anual do Subdirector-Geral da sede e a dos Subdirectores-Gerais das Secções Regionais é efectuada pelo Director-Geral e tem em conta, respectivamente, o resultado da avaliação da DGTC - Sede e o das respectivas Secções.
- 4 -A avaliação do desempenho dos auditores-coordenadores, dos auditores-chefes, dos directores de serviço e dos chefes de divisão da DGTC, bem como de trabalhadores em exercício de funções equiparadas ou de coordenação de unidades orgânicas, é efectuada anualmente, nos termos dos artigos seguintes.
Artigo 8.º — Regra geral de avaliação dos dirigentes da DGTC
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009