- 1 -Para a avaliação dos resultados obtidos em cada objectivo fixado no QUAR, são estabelecidos os seguintes níveis qualitativos de graduação:
- a)Objectivo superado;
- b)Objectivo atingido;
- c)Objectivo não atingido.
- 2 -A avaliação do desempenho da DGTC é expressa pelas seguintes menções:
- a)Desempenho Bom se todos os objectivos tiverem sido atingidos e, pelo menos um, superado;
- b)Desempenho satisfatório, se atingiu todos os objectivos, ou, no mínimo, todos os de eficiência e de qualidade;
- c)Desempenho insuficiente, se não atingiu nenhum objectivo, ou se apenas atingiu os de eficácia.
- 3 -A menção de mérito Desempenho Excelente é atribuída quando se verifique a superação de todos os objectivos e produz os efeitos previstos no artigo 27.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, com salvaguarda do princípio da distribuição equitativa entre as carreiras.
Artigo 7.º — Expressão da avaliação
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009