- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e à componente de 2.º ciclo do mestrado integrado:
- a)Titulares do grau de Licenciado ou equivalente legal, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho Técnico-Científico, nos termos fixados no n.º 1 do artigo 11.º;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho Técnico-Científico, nos termos fixados no n.º 1 do artigo 11.º;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido como satisfazendo os objectivos do grau de licenciado pelo Conselho Técnico-Científico, na mesma área científica ou em áreas a definir pelo Conselho Técnico-Científico, nos termos fixados no n.º 1 do artigo 11.º;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido como atestando capacidade para realização deste ciclo de estudos;
- 2 -A proposta do reconhecimento de habilitações previsto na alínea d) do número anterior será elaborada pelo júri de selecção e seriação, tendo em consideração os princípios que vierem a ser estabelecidos pelo Instituto Politécnico de Portalegre para a creditação de formação e de experiência profissional e deverá ser fundamentada, sendo sujeita a aprovação pelo Presidente do Conselho Técnico-Científico;
- 2.1 -Da decisão do Presidente cabe recurso para o plenário do Conselho Técnico-Científico.
Artigo 10.º — Condições gerais de acesso
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009