- 1 -As condições específicas de acesso a cada um dos mestrados são aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico, mediante proposta das áreas científicas envolvidas no curso de mestrado.
- 2 -As condições específicas constarão do edital referido no artigo 13.º do presente regulamento.
Artigo 11.º — Condições específicas de acesso
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009