- 1 -Para cada edição do mestrado será publicado um edital, aprovado pelo Presidente do IP Portalegre, sob proposta conjunta do Director e do Conselho Técnico-Científico, do qual devem constar:
- a)Número de vagas e condições mínimas de funcionamento;
- b)Condições de admissão;
- c)Normas e prazos e local de candidatura;
- d)Critérios de selecção e seriação dos candidatos;
- e)Prazos para a selecção e seriação dos candidatos e de reclamações;
- f)Prazo de matrícula e inscrição (opcional);
- g)Regime de funcionamento do curso (opcional);
- h)Cooperação com outro estabelecimento de ensino (se existir);
- i)A identificação do sítio da Internet onde os candidatos podem aceder a:
Ficha de candidatura;
Dossier informativo do curso;
Regulamento dos mestrados;
- j)Taxas de candidatura e de matrícula e inscrição.
Artigo 13.º — Edital
Vigente desde: 15/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2009