- 1 -O número de vagas para cada edição do mestrado é fixado pelo Presidente do Instituto ouvido o Conselho Académico e sob proposta conjunta do Director da Escola e do Conselho Técnico-Científico, ouvida a área científica predominantemente responsável pelo curso.
- 2 -O número de vagas consta do Edital a que se refere o artigo 13.º
Artigo 12.º — Vagas
Vigente desde: 15/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2009