- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição nos Serviços Académicos do Instituto, no prazo e condições fixados.
- 2 -Em caso de desistência expressa da matrícula e inscrição, ou de não comparência para realização da mesma, os Serviços Académicos convocam, no prazo de 5 dias úteis após o termo do período de matrícula e inscrição, através de carta registada com aviso de recepção, os candidatos seguintes da lista seriada, pela ordem aí indicada.
- 3 -Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo improrrogável de 5 dias úteis, após a recepção da notificação, para procederem à matrícula e inscrição.
- 4 -Ao processo de matrícula e inscrição aplicam-se os regulamentos em vigor, com as necessárias adaptações.
Artigo 19.º — Matrículas e inscrições
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009