- 1 -O calendário escolar para o curso de mestrado é aprovado pelo Director da Escola, ouvidos os Conselhos Técnico-Científicos e Pedagógico, e tendo em consideração os princípios gerais definidos pelo Conselho Académico.
- 2 -O calendário escolar para o 2.º ano curricular do curso deve incluir as datas limites para apresentação da dissertação/trabalho de projecto/estágio para cada uma das épocas de exames previstas.
Artigo 22.º — Calendário escolar
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009