- 1 -Nos termos da alínea g) do n.º 1 do artigo 13.º dos Estatutos do Instituto Politécnico de Portalegre o montante de propinas é fixado pelo Conselho Geral, sob proposta do Presidente do Instituto.
- 2 -A proposta do Presidente do Instituto terá por base o valor proposto pelo Director da Escola, com base não só no estudo económico-financeiro do curso, mas também na relevância do curso para o projecto educativo da Escola.
- 3 -Ao pagamento de propinas aplicam-se com as necessárias adaptações as normas gerais em vigor, sendo os prazos de pagamento e o montante de cada prestação adaptados ao calendário escolar do curso.
Artigo 23.º — Propinas
Vigente desde: 15/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2009