- 1 -A ESTG não assegura o funcionamento de novas edições do curso em anos lectivos consecutivos.
- 2 -No caso de funcionamento regular de novas edições do curso em anos lectivos consecutivos aplica-se o regime de prescrições vigente para os cursos do 1.º ciclo.
- 3 -No caso de não funcionamento de novas edições em anos lectivos consecutivos:
- a)Os estudantes que, regularmente inscritos numa dada edição do curso, não o concluam, mas pretendam concluí-lo poderão inscrever-se na edição imediata, caso exista, sem qualquer outra formalidade;
- b)Os estudantes que, no final do 1.º ano de uma edição do mestrado, não tenham obtido aproveitamento a mais de 4 unidades curriculares do curso de especialização (alínea a) do n.º 2 do artigo 4.º) só poderão concluir o curso em nova edição do mestrado;
- c)Os estudantes a quem, no final do 1.º ano de uma edição do mestrado, falte obter aproveitamento a 4, ou menos, unidades curriculares, poderão inscrever-se no ano lectivo imediato, sendo-lhes, porém, aplicável o regime em vigor para as unidades curriculares dos cursos em processo de extinção;
- d)No caso de, para a conclusão do curso, faltar ao estudante a realização de apenas a dissertação/projecto/estágio poderá ser aceite a inscrição, no ano lectivo imediato, independentemente do funcionamento ou não de nova edição do curso, desde que seja possível:
Assegurar a aceitação de uma entidade de acolhimento (no caso do estágio);
Disponibilizar um professor orientador.
Artigo 24.º — Prescrições
Vigente desde: 15/06/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2009