- 1 -A inscrição na dissertação/projecto/estágio profissional só é permitida após a realização de todas as unidades curriculares menos duas do 1.º ano do ciclo de estudos do curso de mestrado.
- 2 -Só é permitida a inscrição para a realização da prova final da discussão da dissertação/projecto/estágio depois de o estudante ter obtido aproveitamento em todas as restantes unidades curriculares.
- 3 -Poderão ser aprovadas pelo Conselho Técnico-Científico outras precedências, sob proposta da Comissão de Curso ou da área científica predominante do curso.
- 4 -As precedências estabelecidas deverão constar do dossier informativo do curso previsto no artigo 9.º
Artigo 25.º — Precedências
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009