- 1 -O regime de frequência e avaliação para as unidades curriculares, com excepção da dissertação/projecto/estágio, são os constantes do regulamento de "Frequência e Avaliação" e de "Exames" em vigor para os cursos de licenciatura, com as necessárias adaptações.
- 2 -O regime de frequência e avaliação para a unidade curricular da dissertação/projecto/estágio é o previsto nos artigos 27.º a 34.º aplicando-se ao estágio, supletivamente, o "Regulamento de Estágios" em vigor para os cursos de licenciatura.
Artigo 26.º — Regime de frequência e avaliação
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009