- 1 -O júri, constituído por 3 a 5 membros, incluindo o orientador e co-orientadores - devendo pelo menos 2 deles não terem estado envolvidos na orientação do mestrado - é nomeado pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta da Comissão de Curso.
- 2 -Os membros do júri devem ser especialistas no domínio em que se insere a dissertação/trabalho de projecto/estágio e são nomeados de entre nacionais ou estrangeiros titulares do grau de doutor ou especialistas de mérito reconhecido como tal pelo Conselho Técnico-Científico.
- 3 -O despacho de nomeação deverá ser afixado em local público da Escola e divulgado na página da Escola.
Artigo 32.º — Júri
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009