- 1 -A dissertação/relatório final deverá ser entregue até à data fixada no calendário escolar para cada uma das épocas de exame final previstas para a dissertação/projecto/estágio.
- 2 -O pedido de realização de provas, dirigido ao presidente do Conselho Técnico-Científico deve ser acompanhado de:
Cinco exemplares em papel (versão provisória);
1 exemplar em formato digital (versão provisória);
Parecer do orientador e co-orientadores;
- 3 -Os modelos de dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio são aprovados pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta da Comissão de Curso e devem respeitar as regras de estilo em vigor no Instituto Politécnico de Portalegre ou na ESTG, quando existam.
Face à experiência recolhida será elaborado um modelo comum à ESTG a aprovar pelo Conselho Técnico-Científico.
Artigo 31.º — Entrega da dissertação/relatório final
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009