- 1 -A discussão pública da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio só pode ter lugar com a presença do Presidente e, no mínimo, mais dois membros.
- 2 -Na discussão pública:
- a)O candidato dispõe de um período inicial máximo de 30 minutos para apresentação da dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio;
- b)Podem intervir todos os membros do júri, havendo, no entanto, um arguente principal que não deve ser o orientador ou co-orientador;
- c)A duração da prova, para além do período inicial referido na alínea a) não pode ultrapassar 90 minutos;
- d)Deve ser proporcionado ao candidato tempo idêntico ao utilizado pelos membros do júri.
- 3 -Concluídas as provas o júri reúne para deliberação através de votação nominal fundamentada, não sendo permitida a abstenção.
A apreciação final é expressa pela fórmula "Aprovado" ou "Reprovado";
No caso de ter merecido aprovação o júri atribuir-lhe-á uma classificação na escala numérica 10 a 20 valores.
- 4 -As decisões do júri são tomadas por maioria dos seus membros dispondo o Presidente de voto de qualidade.
- 5 -Da reunião do júri é lavrada acta, da qual constam, obrigatoriamente, os votos de cada um dos seus membros e respectiva fundamentação, a qual pode ser comum a todos ou a alguns membros do júri.
- 6 -Da decisão do júri não cabe recurso, excepto se existir vício de forma, caso em que a reclamação deverá ser dirigida ao Director da Escola, que decidirá.
Artigo 34.º — Discussão pública e deliberação
Vigente desde: 15/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2009