- 1 -O aluno que, tendo submetido a sua dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio e seja considerado pelo júri como reprovado (n.º 6 do artigo 32.º e n.º 3 do artigo 34.º):
Terá obrigatoriamente que escolher novo tema e orientador na inscrição seguinte;
Apenas poderá requerer a prestação de provas no ano lectivo seguinte e desde que estejam reunidas as condições referidas no artigo 24.º;
A reinscrição carece de parecer prévio favorável da Comissão de Curso.
- 2 -Os mestrandos que sejam considerados desistentes, tal como é definido no n.º 7 do artigo 33.º, poderão voltar a submeter a dissertação/trabalho de projecto/relatório de estágio e a requerer a prestação de provas:
- a)Quer na época de exame imediata do mesmo ano lectivo (se não tiver sido excedido o prazo limite fixado para a última época de exame);
- b)Quer nas épocas de exames do ano lectivo imediato;
No caso previsto na alínea b) é obrigatória uma nova inscrição e o pagamento das respectivas propinas.
- 3 -No caso previsto no n.º anterior não há lugar a nova reformulação da dissertação/trabalho de projecto/ relatório de estágio, sendo a decisão do júri de aceitação ou rejeição.
Artigo 35.º — Reinscrição
Vigente desde: 15/06/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/06/2009