- 1 -Aos alunos que não realizem a dissertação/trabalho de projecto/estágio, mas que tenham obtido aproveitamento em todas as unidades curriculares do 1.º ano curricular do curso será atribuído um diploma de curso de especialização.
- 2 -A classificação final do curso de especialização será calculada pela fórmula referida no n.º 2 do artigo 36.º, aplicada às unidades curriculares do 1.º ano curricular do curso.
- 3 -Aos cursos de especialização aplica-se igualmente o disposto no n.º 3 do mesmo artigo.
Artigo 37.º — Classificação final do curso de especialização
Vigente desde: 15/06/2009
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Em vigor desde 15/06/2009