- 1 -A classificação final dos candidatos aprovados, é atribuída no intervalo de 10 a 20 da escala numérica inteira de 0 a 20 valores, bem como no seu equivalente na escala europeia de comparabilidade de classificações quando aplicável.
- 2 -A classificação final do mestrado corresponde à média, ponderada em função do número de créditos ECTS, das classificações obtidas em cada unidade curricular, incluindo a dissertação/projecto/estágio:
(ver documento original)
A média ponderada será arredondada ao inteiro mais próximo.
- 3 -À classificação final poderá associar-se uma menção qualitativa nos termos seguintes:
- a)Suficiente - 10 a 13 valores;
- b)Bom - 14 a 15 valores;
- c)Muito Bom - 16 a 17 valores;
- d)Excelente - 18 a 20 valores.
Artigo 36.º — Classificação final do mestrado
Vigente desde: 15/06/2009
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